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Documentos Obrigatórios para a Validação do Certificado Digital – e-CPF

A seguinte documentação deverá ser apresentada OBRIGATORIAMENTE EM SUA VERSÃO ORIGINAL para fins de identificação do solicitante do certificado:

    • UM Documento de Identificação: RG, CNH, Passaporte ou Identificação Profissional emitida por Órgão Competente (OAB, CREA, CRC, CRM, CRO, entre outros, desde que, por força de lei, sejam válidos em todo o território nacional e que contenham fotografia).
    • Se estrangeiro domiciliado no Brasil, apresentar Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).Cadastro de Pessoa Física (CPF) válido e com situação regular junto à Receita Federal do Brasil (RFB);


DADOS PARA A SOLICITAÇÃO DO CERTIFICADO DIGITAL E-CPF CORPORATIVO

ATENÇÃO: Durante o processo de compra e validação do certificado será solicitado o ID do usuário de logon gerenciado pelo controlador de domínio de sua empresa, orientamos que procure pelo administrador de domínio de sua empresa para fornecer as credenciais corretamente.
No exemplo abaixo são as credenciais de usuário no controlador de domínio.
Exemplo de preenchimento: nome.sobrenome@empresa.com.br

ATENÇÃO: Os documentos PIS/PASEP, CEI ou Título de Eleitor são opcionais, entretanto, estes deverão ser apresentados quando os mesmos forem informados no momento da solicitação do certificado.

Nota 1: Os documentos que possuem validade deverão estar válidos no momento da validação presencial.

Nota 2: Não serão aceitos documentos em mal estado de conservação. RGs não poderão estar replastificados.

 

ATENÇÃO: Certifique-se que os dados do titular do certificado estão atualizados junto à Receita Federal do Brasil (RFB), caso exista alguma divergência, o certificado não poderá ser validado.

Em casos de divergência, os dados deverão ser atualizados antes da compra do certificado.

Nota 3: Em conformidade com o disposto na Legislação ICP-Brasil, é VEDADO o uso de procurações para a emissão de certificados digitais de Pessoa Física.

 

ATENÇÃO: A representação de pessoas físicas para a emissão de certificados digitais tipo pessoa física serão realizadas somente mediante a apresentação de Decisão Judicial (Interdição) ou nos casos de clientes titulares de certificados digitais que sejam menores de idade.

Nota 4: Nos casos de interdição, será imprescindível a apresentação de decisão judicial que tenha nomeado o respectivo tutor ou curador.

Nota 5: Na ocasião da emissão de certificados para menores de idade que possuam entre 16 e 17 anos, ambos (tutor e menor) devem comparecer na validação presencial do certificado digital. Caso seja menor de 16 anos, será necessário apenas o tutor/ representante legal.

 

Além da documentação, no momento da validação, serão coletados seus dados biométricos (digital e facial) conforme legislação da ICP-Brasil.

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