A procuração original, bem como a segunda via, somente será aceita pela Autoridade Certificadora se tiver sido emitida até 90 dias antes da data do atendimento, e nela devem estar especificados os poderes para o representante atuar perante à ICP-Brasil. Vale ressaltar que a apresentação da procuração não elimina a necessidade do comparecimento do Representante Legal no momento do atendimento.
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