A representação do falecido deve ser realizada por meio do seu representante nomeado em uma decisão judicial (Ex.: Alvará, Ofícios, Declarações) específica para emitir o Certificado Digital em nome dele.
A Certidão de Inventariante é requisitada quando o representante da Pessoa Jurídica, nomeado apenas no Ato Constitutivo, sem vínculo à Receita, é o titular falecido.