Regulamento do Programa Contador Parceiro

Regulamento do Programa Contador Parceiro

Regulamento do Programa Contador Parceiro

O Programa Contador Parceiro desenvolvido pela PJFIT TECNOLOGIA S.A. (PJFIT), inscrita no CNPJ sob nº 13.411.562/0001-70, objetiva incentivar e reconhecer a Classe Contábil que indica suas soluções ou de seus parceiros.

Para melhor interpretação e compreensão dos termos deste Regulamento, ficam estabelecidas as definições dos conceitos nele utilizados, como segue:

Cadastro: banco de dados gerado com os dados do Participante quando do aceite dos termos desse Regulamento.

Campanha: ação promocional com o objetivo de estimular a venda de produtos e serviços por meio de Incentivos.

Créditos: valor em reais outorgado ao Participante, relativo às indicações realizadas por este. 

Certificado Digital: documento virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita nos meios eletrônicos.

Código Promocional: sequência alfanumérica informado pela PJFIT para associar uma Campanha e um Participante do Programa a uma venda de Certificado Digital, que deve ser fornecido pelo cliente no momento da compra.

Facilidades: produtos e/ou serviços desenvolvidos e disponibilizados ao Participante para simplificar seus processos cotidianos. 

Incentivos: conjunto de vantagens oferecidas ao Participante pelas indicações de produtos e/ou serviços comercializados pela PJFIT, constituídos de Créditos em dinheiro, Certificados Digitais e Facilidades.

Minha Conta: seção do sistema PJFIT em que o Participante pode  acompanhar suas indicações, créditos recebidos, resgates efetuados, solicitar resgates de seus Créditos, atualizar seu cadastro, entre outros. 

Participante: contador (pessoa física) ou contabilidade (pessoa jurídica) com CRC ativo no seu estado e aderente ao presente Regulamento, mediante aceite de seus termos de adesão.

PJFIT Sales: linha de produtos PJFIT envolvendo sistemas comercializados em regime SaaS (Software as a Service) utilizados pelos clientes para realizarem vendas, assim definidos: Frente de Caixa (PDV), Delivery e Loja Virtual.

PJFIT ERP: sistema composto de múltiplos módulos comercializados em regime SaaS (Software as a Service) utilizados pelos clientes para gestão de seus negócios.

PJFIT Store: produtos e serviços comercializados dentro do PJFIT ERP.

Programa: é o Programa Contador Parceiro.

Programa Contador Parceiro: programa de relacionamento gerido pela PJFIT que assegura benefícios ao Participante, relativos às indicações realizadas pelos clientes para compra de produtos PJFIT ou de seus parceiros, cobertos pelas Campanhas.

Regulamento: documento formal que disciplina as regras e condições gerais da participação de empresa ou profissional contábil ao Programa Contador Parceiro.

Valor líquido: refere-se ao valor total da venda descontados os impostos sobre a mesma.

Voucher: código constituído de sequência alfanumérica informado pela PJFIT para fornecimento de certidicados digitais gratuitos.

1. Sobre o Programa

1.1. O Participante é responsável pelo conhecimento deste Regulamento, assim como pelas informações fornecidas para a PJFIT no momento de seu Cadastro e durante sua participação no Programa.

1.2. O profissional contábil tem a obrigação de manter seus dados cadastrais atualizados na seção Minha Conta. 1.3. Ao se cadastrar no Programa, o Participante aceita todos os termos e normas que constam neste Regulamento e declara, expressamente, tê-lo lido e compreendido.

1.4. O Participante receberá Incentivos pela indicação aos seus clientes dos seguintes produtos e serviços abrangidos por este Programa, de acordo com a Campanha a qual estiver vinculado: compra de Certificados Digitais, adesão aos sistemas PJFIT Sales (Loja Virtual, Delivery e PDV-Frente de Caixa), adesão ao PJFIT ERP e aquisição de produtos e serviços da PJFIT Store.

1.5. Sobre os Créditos gerados quando da indicação do Participante nas aquisições de Certificado Digital:

1.5.1. O Participante, devidamente cadastrado no Programa, na forma prevista neste Regulamento, receberá um Crédito sobre o valor total da venda de Certificado Digital quando houver a indicação do seu Código Promocional no momento da compra, sendo que este valor será variável de acordo com a Campanha a qual estará associado.

1.5.2. O Participante informará a PJFIT no momento de seu Cadastro a qual Campanha desejará associar seu Código Promocional.

1.5.3. Somente será considerada “indicação” se a solicitação do Certificado Digital for realizada através do site da PJFIT ou do site do Participante credenciado pela PJFIT, utilizando o Código Promocional que identifica o Participante. 

1.6. Sobre os Créditos referentes aos sistemas PJFIT Sales:

1.6.1. O Participante devidamente cadastrado no Programa, na forma prevista neste Regulamento, receberá um crédito sobre o valor da mensalidade do produto PJFIT Sales (Frente de Caixa, Delivery ou Loja Virtual), contratado pelo seu cliente.

1.6.2. Para validar a “indicação”, o Participante ou o cliente precisa, no ato da contratação do sistema PJFIT Sales, deve informar pelo e-mail parceiros@pjfit.com.br o CPF/CNPJ e o e-mail do Participante. 

1.7. Sobre os Créditos referentes ao sistema PJFIT ERP e itens da PJFIT Store:

1.7.1. O Participante devidamente cadastrado no Programa, na forma prevista neste Regulamento, receberá um crédito sobre o valor da mensalidade do produto PJFIT ERP, contratado pelo seu cliente, bem como uma participação sobre as vendas de produtos e serviços adquiridos pelo seu cliente dentro da PJFIT Store.

1.7.2. Para validar a “indicação”, o Participante ou o cliente precisa, no ato da contratação do sistema PJFIT ERP, deve informar pelo e-mail parceiros@pjfit.com.br o CPF/CNPJ e o e-mail do Participante. 

1.8. Outras Facilidades

1.8.1. Além dos benefícios em dinheiro e gratuidades, o Participante ainda poderá contar com acessos aos sistemas da PJFIT para auxiliar em suas rotinas e seus controles.

1.9. O Participante poderá acompanhar de forma on-line, em Minha Conta, todas as movimentações relativas as suas operações.

1.10. O Crédito obtido através do Programa, na forma prevista neste Regulamento, será efetivado na “Minha Conta” do Participante em até dois dias úteis da compensação do pagamento do produto ou serviço indicado por seu CPF/CNPJ.

1.11. O Crédito será sempre disponibilizado em “Minha Conta”, podendo ser resgatado apenas pelo Participante, não podendo ser transferido para outra pessoa.

1.12. A PJFIT atuará como intermediadora dos Créditos originados pela venda de Certificados Digitais e será a administradora do Programa, conforme descrito neste Regulamento.

1.13. A PJFIT se reserva ao direito de cancelar o crédito em caso de irregularidades detectadas, bem com o de suspender a participação em promoções vigentes, dos Participantes que não aderirem a qualquer norma especificada neste Regulamento. 

1.14. O Participante poderá dispor dos seus créditos no Programa como lhe for mais conveniente.

1.15. A aquisição de Certificado Digital realizada por meio de Voucher não gera novos créditos para o Participante.

1.16. A PJFIT pode agregar promoções especiais, por períodos determinados, no decorrer da vigência do Programa e, quando aderidas, deverão ser respeitadas pelos Participantes. 

1.17. Cada promoção será veiculada com o seu regulamento específico nos mesmos canais de comunicação citados no item 6.7.

2. Incentivos por Campanha

Os Participantes podem optar por uma das quatro Campanhas: Bronze, Prata, Ouro ou Diamante; que possuem vigência de 12 meses, podendo ser renovadas automaticamente.

2.1. Campanha Bronze

2.1.1. Serão concedidas as seguintes vantagens para o Participante:

    • Percentual sobre a mensalidade de sistemas PJFIT e produtos de terceiros comercializados na PJFIT Store
    • 1 certificado digital A1 – 12 meses (e-CPF ou e-CNPJ) a cada ciclo de 12 meses
    • R$ 100,00 de bônus em dinheiro na adesão à Campanha
    • Sistema para gestão dos Certificados Digitais de seus clientes

2.1.2. Serão concedidas as seguintes vantagens para o cliente do Participante:

    • Descontos de 16% para compra/renovação de certificados digitais
    • Aplicativo para gestão de Certificados Digitais e realização de assinaturas digitais

2.2. Campanha Prata

2.2.1. Serão concedidas as seguintes vantagens para o Participante:

    • Percentual sobre a mensalidade de sistemas PJFIT e produtos de terceiros comercializados na PJFIT Store
    • 10% de prêmio sobre as vendas de certificados digitais associadas ao seu Código Promocional
    • 1 certificado digital A1 – 12 meses (e-CPF ou e-CNPJ) a cada ciclo de 12 meses
    • R$ 100,00 de bônus em dinheiro na adesão à Campanha
    • Sistema para gestão dos Certificados Digitais de seus clientes

2.2.2. Serão concedidas as seguintes vantagens para o cliente do Participante:

    • Descontos de 6% para compra/renovação de certificados digitais
    • Aplicativo para gestão de Certificados Digitais e realização de assinaturas digitais

2.3. Campanha Ouro

2.3.1. Serão concedidas as seguintes vantagens para o Participante:

    • Percentual sobre a mensalidade de sistemas PJFIT e produtos de terceiros comercializados na PJFIT Store
    • 16% de prêmio sobre as vendas de certificados digitais associadas ao seu Código Promocional
    • 1 certificado digital A1 – 12 meses (e-CPF ou e-CNPJ) a cada ciclo de 12 meses
    • R$ 100,00 de bônus em dinheiro na adesão à Campanha
    • Sistema para gestão dos Certificados Digitais de seus clientes

2.3.2. Serão concedidas as seguintes vantagens para o cliente do Participante:

    • Aplicativo para gestão de Certificados Digitais e realização de assinaturas digitais

2.4. Campanha Diamante

2.4.1. Serão concedidas as seguintes vantagens para o Participante:

    • Percentual sobre a mensalidade de sistemas PJFIT e produtos de terceiros comercializados na PJFIT Store
    • 12% à 20% de prêmio sobre as vendas de certificados digitais associadas ao seu Código Promocional
    • 3 certificados digitais A1 – 12 meses (e-CPF ou e-CNPJ) a cada ciclo de 12 meses
    • R$ 2.500,00 de bônus em dinheiro na adesão à Campanha
    • Sistema para gestão dos Certificados Digitais de seus clientes

2.4.2. Serão concedidas as seguintes vantagens para o cliente do Participante:

    • Descontos de 6% para compra/renovação de certificados digitais
    • Aplicativo para gestão de Certificados Digitais e realização de assinaturas digitais

2.5. O bônus de adesão, atrelado à venda de Certificados Digitais, é creditado à sua conta (“Minha Conta”) na confirmação da adesão à Campanha. Já a liberação para seu resgate precisa obedecer os seguintes requisitos:

Campanhas Ouro, Prata e Bronze: após a validação de 3 certificados.

Campanha Diamante:  quando atingir R$ 40.000,00 em validações.

2.6. Os produtos e-Jurídico e e-Saúde, bem como Certificado de Servidor (SSL), não fazem parte deste Programa ou de suas Campanhas.

3. Resgates e Pagamento

3.1. Os resgates de Certificados Digitais gratuitos a que o Participante tenha direito devem ser realizados mediante solicitação de Voucher à PJFIT pelo e-mail certificadodigital@pjfit.com.br, obedecendo os seguintes requisitos:

Campanhas Ouro, Prata e Bronze: após a validação de pelo menos 3 certificados.

Campanha Diamante:  após a validação de pelo menos 6 certificados.

3.2. Os Certificados Digitais gratuitos podem ser resgatados pelo Participante e revendidos a seus clientes, se assim optar. Para tanto o Participante precisará obter um Voucher do Certificado Digital e realizar a compra em nome de seu cliente.

3.3. O resgate dos Créditos originados da compra de Certificados Digitais será realizado através da seção Minha Conta, a partir da conta corrente de registros dos valores creditados, pressupondo que o Parceiro esteja ativo nos últimos 30 dias (colocação de novas encomendas) e esteja com uma Campanha ativa junto à PJFIT.

3.3.1. O resgate de valores e o respectivo pagamento deve ser feito em múltiplos de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), mediante solicitação on-line.

3.4. O resgate dos Créditos originados da contratação dos sistemas PJFIT Sales e PJFIT ERP, bem como de produtos e serviços da PJFIT Store, será realizado através da seção Minha Conta, a partir da conta corrente de registros dos valores creditados, sem limite mínimo e máximo para os valores liberados para resgate, mediante solicitação on-line.

3.5. Os pagamentos serão realizados a título de Prestação de Serviços, das seguintes formas:

i. Pessoa Jurídica: através da emissão de Nota Fiscal.

ii. Pessoa Física: através da emissão de Nota Fiscal ou RPA.

No caso de RPA deverá ser preenchido e encaminhado, no primeiro resgate, o Formulário Cadastral de Autônomos. Em ambos os casos (Nota Fiscal ou RPA), para as pessoas físicas, deve-se encaminhar a Declaração de Contribuição Previdenciária, justificando o recolhimento ou não do INSS, que possui a alíquota de 11% (onze). 

3.6. O valor resgatado será creditado através de depósito em conta bancária, sendo o seu titular o mesmo que consta na Nota Fiscal ou RPA, sujeitos aos impostos e taxas em vigor.

3.7. A Nota Fiscal para resgate dos valores acumulados, em caso de pessoa jurídica, deve ter sua emissão e envio realizado até o terceiro dia útil do mês subsequente a data de emissão. Nos casos de RPA ou Nota Fiscal de Serviço, em se tratando de pessoa física, sua emissão e envio acontecerão até o dia 25 de cada mês.

3.8. Os Créditos ficarão disponíveis para resgate por tempo indeterminado, ou seja, eles não expiram.

4. Condições para Adesão ao Programa

4.1. A adesão é livre, voluntária e gratuita.

4.2. Para adesão ao Programa os Participantes devem possuir registro profissional ativo junto ao CRC de seu Estado.

4.3. É proibida a participação no Programa de qualquer pessoa física vinculada às empresas Participantes.

4.4. É proibida a participação no Programa de pessoas vinculadas à PJFIT.

5. Vigência

5.1. O Programa tem duração indeterminada, a critério da PJFIT.

5.2. A PJFIT poderá cancelar ou alterar o Programa, bem com o efetuar qualquer alteração nest e Regulamento, a qualquer momento e mediante aviso prévio de 30 dias, via site do Contador Parceiro (www.pjfit.com.br/sejaparceiro/contador), ou nos demais canais de comunicação descritos no item 6.7.

5.3. Para desistência da participação no Programa, o Participante deverá enviar um e-mail para parceiros@pjfit.com.br, utilizando o seu e-mail cadastrado junto à PJFIT. Os Créditos vigentes deverão ser resgatados antes da solicitação da desistência.

5.4. No caso de cancelamento ou alteração do Programa, os Participantes terão o direito de realizar o resgate de seus créditos no prazo máximo de 60 dias após a data de encerramento do Programa. Incentivos não resgatados no período indicado não poderão ser convertidos em dinheiro ou qualquer outra forma de compensação.

5.5. Na hipótese deste Regulamento não poder ser cumprido em parte ou em sua totalidade, por qualquer razão de força maior ou de regulamentação, a PJFIT se isenta de responsabilidade.

6. Disposições Gerais

6.1. Diante da iminência de qualquer irregularidade, a PJFIT se reserva ao direito de suspender, temporariamente, os Incentivos do Programa, mediante prévia comunicação ao Participante. 

6.2. É expressamente vedado ao Participante praticar todo e qualquer tipo de transferência de Incentivos obtidos através deste Programa a outras pessoas.

6.3. A comprovação das práticas acima informadas, bem como as delimitadas nos itens 3.3 e 3.4, ensejará a imediata exclusão do Participante do Programa e retenção dos Incentivos, independentemente de serem tomadas medidas judiciais cabíveis.

6.4. Nos casos em que forem identificados Participantes com qualquer tipo de vínculo à PJFIT, os mesmos serão excluídos imediatamente do Programa e seus Incentivos retidos, bem como tomadas medidas disciplinares aplicáveis.

6.5. Os Incentivos proporcionados pelo Programa não caracterizam vínculo empregatício ou qualquer tipo de representação comercial.

6.6. O cálculo dos Créditos seguirão o valor vigente dos serviços e/ou produtos no site da PJFIT.

6.7. Toda divulgação relacionada ao Programa poderá ocorrer por meio dos canais de comunicação oficiais da PJFIT.

Site oficial do Programa: www.pjfit.com.br/sejaparceiro/contador

Seção “Minha Conta”

Redes sociais da PJFIT 

E-mail marketing

Telefone / WhatsApp / SMS

6.8. A PJFIT pode, a título excepcional, autorizar a adesão ao presente Programa de outros profissionais, mantendo-se para estes as mesmas condições do presente Regulamento. 

7. Confidencialidade e Sigilo das Informações

7.1. A PJFIT declara que realiza o tratamento de dados pessoais com base nas hipóteses dos artigos 7º e/ou 11º da Lei 13.709/ 2018 – LGPD – às quais se submeterão os serviços e responsabiliza-se pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos e explícitos informados, e pela compatibilidade no tratamento, com as finalidades informadas.

7.2. A PJFIT declara, ainda, que adota medidas técnicas e administrativas adequadas a assegurar a proteção de dados (nos termos do artigo no 46 da LGPD), de modo a garantir um nível apropriado de segurança aos dados pessoais tratados e mitigar possíveis riscos.

7.3. Os dados pessoais inseridos pelo Participante e utilizados para acesso e uso da seção Minha Conta serão tratados pela PJFIT durante o tempo que estiver vigente o Programa.

7.4. O Participante é responsável pela inserção de todo e qualquer dado pessoal na seção Minha Conta, devendo garantir a assertividade dos dados imputados, sendo responsável por manter seus dados de cadastro atualizados.

7.5. Finalizado o Programa, os dados pessoais poderão ser retidos durante os períodos de retenção de dados legalmente exigíveis, de forma estritamente necessária, por período não excessivo adotado pela PJFIT, garantida a transparência, confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações, bem como o exercício dos direitos previstos na Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD.

 

Santa Maria, maio de 2021.

PJFIT TECNOLOGIA S.A.

 

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