A seguinte documentação deverá ser apresentada OBRIGATORIAMENTE EM SUA VERSÃO ORIGINAL ou AUTENTICADA para fins de identificação da pessoa jurídica:
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- Documento de Constituição (Certidão Simplificada, estatuto, contrato social, requerimento de empresário ou equivalente reconhecido por lei) e alterações contratuais, se houver e o contrato não estiver consolidado, devidamente registrados nos órgãos competentes;
- Documentos da eleição de seus administradores, quando aplicável;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com situação cadastral válida (Ativa).
ATENÇÃO: A Inscrição no Cadastro Específico do INSS (CEI) é opcional, entretanto, esta deverá ser apresentada se informada no momento da solicitação do certificado.
ATENÇÃO: Certifique-se que os dados da empresa e do representante legal constantes no Ato constitutivo, estão atualizados junto à Receita Federal do Brasil (RFB), caso exista alguma divergência, o certificado não poderá ser validado.
Em casos de divergência, os dados deverão ser atualizados antes da compra do certificado.
Nota 1: Nos casos em que o Representante Legal previsto no ato constitutivo esteja interditado, a emissão de certificados digitais será realizada somente mediante a apresentação de Decisão Judicial e, consoante as normas vigentes, o curador deve constar junto à Receita Federal do Brasil (RFB), como representante legal.
Nota 2: É admitida a procuração por INSTRUMENTO PÚBLICO, com poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil, cuja certidão original ou segunda via tenha sido emitida dentro de 90 (noventa) dias anteriores à data da solicitação, deste que o outorgado conste junto à Receita Federal do Brasil (RFB), como representante legal.
A seguinte documentação deverá ser apresentada OBRIGATORIAMENTE EM SUA VERSÃO ORIGINAL para fins de identificação do(s) representante(s) legal(is) e do responsável pelo certificado digital perante a Receita Federal:
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- UM Documento de Identificação: RG, CNH, Passaporte ou Identificação Profissional emitida por Órgão Competente (OAB, CREA, CRC, CRM, CRO, entre outros, desde que, por força de lei, sejam válidos em todo o território nacional e que contenham fotografia).
- Se estrangeiro domiciliado no Brasil, apresentar Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). Cadastro de Pessoa Física (CPF) válido e com situação regular junto à Receita Federal do Brasil (RFB);
ATENÇÃO: Os documentos PIS/PASEP, CEI ou Título de Eleitor são opcionais, entretanto, estes deverão ser apresentados quando os mesmos forem informados no momento da solicitação do certificado.
Nota 3: Os documentos que possuem validade deverão estar válidos no momento da validação presencial.
Nota 4: Não serão aceitos documentos em mal estado de conservação. RGs não poderão estar replastificados.
Nota 5: Em conformidade com o disposto na Legislação ICP-Brasil, o responsável pelo certificado digital (representante legal perante a RFB), deverá OBRIGATORIAMENTE comparecer para a validação presencial e para a assinatura do termo de titularidade e responsabilidade do certificado digital de pessoa jurídica. Não são admitidas procurações.
Além da documentação, no momento da validação, serão coletados seus dados biométricos (digital e facial) conforme legislação da ICP-Brasil.