A seguinte documentação deverá ser apresentada OBRIGATORIAMENTE EM SUA VERSÃO ORIGINAL para fins de identificação do solicitante do certificado digital:
- Carteira de Identidade Profissional do Advogado emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil;
ATENÇÃO: Os documentos PIS/PASEP, CEI ou Título de Eleitor são opcionais, entretanto, estes deverão ser apresentados quando os mesmos forem informados no momento da solicitação do certificado.
Certifique-se que os dados do titular do certificado estão atualizados junto à Receita Federal do Brasil (RFB), caso exista alguma divergência, o certificado não poderá ser validado.
Nota 1: Os documentos que possuem validade deverão estar válidos no momento da validação presencial.
Nota 2: Não serão aceitos documentos em mal estado de conservação.
Nota 3: Em conformidade com o disposto na Legislação ICP-Brasil, é VEDADO o uso de procuração para a emissão de certificados digitais de Pessoa Física.
Além da documentação, no momento da validação, serão coletados seus dados biométricos (digital e facial) conforme legislação da ICP-Brasil.